Começa nesta segunda prazo para declarar Imposto de Renda

RECEITA FEDERAL
02 de março de 2015

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa nesta segunda-feira (02) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo está disponível na página da Receita.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento. Será possível começar o preenchimento de uma forma e continuar em outra, salvando as informações online.

O programa gerador do Imposto de Renda ficará disponível a partir das 8h de hoje. “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também deve declarar quem recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

Tira-dúvidas e onde fazer a declaração AQUI

Fonte: Agência Brasil

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