Nesta quarta-feira (15), começaram a ser repassados os R$ 13,8 bilhões para a Saúde previstos na Portaria GM/MS nº 1.666 , de 1º de julho. Desse montante, R$ 11,3 bilhões são destinados aos municípios. O recurso está sendo distribuído pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) fundo a fundo. O Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems) elaborou, na quarta-feira (15), nota com considerações sobre a Portaria. No documento estão explicitados quais os critérios utilizados para o cálculo da parcela destinada aos municípios, bem como sobre a destinação dos recursos. Confira a Nota do Conasems.
O movimento municipalista nacional, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), da qual a Aprece é membro ativo e atuante, comemora o repasse de novos recursos aos Municípios, que serão utilizados no combate à Covid-19. O repasse obedece critérios técnicos para o atendimento de indicações de deputados e senadores. É fundamental agradecer e reconhecer o trabalho de articulação entre os parlamentares e o governo federal, que possibilitou mais um importante aporte financeiro para enfrentar a pandemia.
Vale destacar que o gestor pode utilizar os recursos na atenção primária e especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e na aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ainda servir para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como para a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Para aplicar o montante, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei 13.979/2020; e a prestação de contas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo beneficiado. A Aprece recomenda aos gestores a leitura de material elaborado pela CNM – Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020. Nela constam orientações para aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas – Coronavírus.
A Medida Provisória 969/2020 e parte das MPs 924, 940, 947, 976 prevêem a fonte do recurso.
Fontes: Agência CNM de Notícias e Conasems