Contran flexibiliza prazo de processos e procedimentos no Ceará

TRÂNSITO
25 de fevereiro de 2021

O Ministério da Infraestrutura por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24, a Portaria Contran Nº 200, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.

O texto aplica-se aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Ceará;  aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Ceará; e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado.

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator compreendidas entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021, como também,  para as notificações de penalidade (NP) expedidas e as datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir, e de cassação do documento de habilitação.

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º a 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 fica prorrogado também para 1º de abril de 202,  como também o  veículo novo que foi adquirido entre 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021 poderá ser registrado e licenciado até 1º de abril de 2021.

Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.

Para saber todas as informações acesse a Portaria Contran Nº 200, de 24 de fevereiro de 2021

Por Coordenadoria de Comunicação e marketing (COMAK/Aprece)

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