Cópia de livros para fins didáticos poderá deixar de ser cobrada

EDUCAÇÃO
06 de agosto de 2018

Um projeto do Valdir Raupp (MDB-RO), que aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê que a taxa relativa aos direitos autorais sobre a reprodução de livros poderá deixar de ser cobrada se as obras estiverem esgotadas e as cópias se destinarem a fins didáticos ou científicos.

O PLS 172/2017 modifica a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998) ao permitir reproduções parciais ou integrais de obras literárias ou didáticas, desde que não editadas há mais de cinco anos e esgotadas há mais de um ano. Segundo Raupp, a legislação já prevê limitações ao direito do autor, mas é omissa ao não estabelecer a possibilidade de reprodução de obras esgotadas. A situação, segundo ele, impede que bibliotecas e instituições de ensino consigam difundir conhecimento.

“É necessário, obviamente, ponderar o direito do autor e do editor com o interesse da coletividade em ter acesso ao conhecimento. Ademais, se a obra se encontra esgotada, e se a intenção da reprodução não é lucrativa, mas sim didática, não há qualquer prejuízo aos direitos autorais”, argumenta.

A relatora do texto na CCJ é a senadora Marta Suplicy (MDB-SP) e a decisão da comissão será terminativa.

Outro projeto apresentado por Valdir Raupp, que ainda aguarda designação do relator na CCJ, também amplia a possibilidade de reprodução de livros ao prever que não constitui crime copiar até 25% da obra para uso privado e sem intuito de lucro.

Com informações do Senado Federal.

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