O Ministério da Cidadania publicou, na última semana, a Portaria nº 631 que determina novos prazos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro é obrigatório, por isso a falta dele pode causar a suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Até fevereiro, 1,1 milhão de beneficiários não haviam se cadastrado – o que representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem um salário mínimo por mês.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, aponta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “Nos permite conhecer o público e aprimorar as políticas públicas voltadas para essas famílias. Além disso, o beneficiário passa a ter acesso a outros programas sociais do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo”.
Processo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários de acordo com o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio | Competência inicial da suspensão |
1º | Janeiro | Abril/2019 | Maio/2019 | 01/06/2019 a 30/06/2019 | Julho/2019 |
2º | Fevereiro | Maio/2019 | Junho/2019 | 01/07/2019 a 30/07/2019 | Agosto/2019 |
3º | Março | Junho/2019 | Julho/2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 | Setembro/2019 |
4º | Abril | Julho/2019 | Agosto/2019 | 01/09/2019 a 30/09/2019 | Outubro/2019 |
5º | Maio | Agosto/2019 | Setembro/2019 | 01/10/2019 a 30/10/2019 | Novembro/2019 |
6º | Junho | Setembro/2019 | Outubro/2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 | Dezembro/2019 |
7º | Julho | Outubro/2019 | Novembro/2019 | 01/12/2019 a 30/12/2019 | Janeiro/2020 |
8º | Agosto | Novembro/2019 | Dezembro/2019 | 01/01/2020 a 30/01/2020 | Fevereiro/2020 |
9º | Setembro | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 | Março/2020 |
10º | Outubro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 | 01/03/2020 a 30/03/2020 | Abril/2020 |
11º | Novembro | Fevereiro/2020 | Março/2020 | 01/04/2020 a 30/04/2020 | Maio/2020 |
12º | Dezembro | Março/2020 | Abril/2020 | 01/05/2020 a 30/05/2020 | Junho/2020 |
Fonte: MDS