A Secretaria Nacional do Tesouro (STN) estabelece novos prazos para atendimento de itens do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). A medida consta da alteração do Decreto 10.540/2020 por meio do Decreto 11.644/2023, que dispõe sobre novos prazos para atendimento de alguns itens do padrão mínimo de qualidade do Siafic.
Em sua nova redação, o texto traz que, excepcionalmente, mediante comunicação apresentada ao Tribunal de Contas competente, os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos podem ser implementados conforme uma nova agenda alterando o plano de ação original. Este deve ser elaborado pelo município e disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.
Na prática, alguns procedimentos que já seriam exigidos a partir de janeiro de 2023 podem ser atendidos em 2024 e em 2025, como o controle e a evidenciação das informações que subsidiem a apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública; e a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
Para esclarecer os gestores municipais sobre as principais dúvidas sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios promove o Bate-Papo com a CNM nesta sexta-feira, 18 de agosto:
Fonte: Agência CNM de Notícias