Decreto fixa medidas de racionalização nas contratações de bens e serviços e no uso de celulares corporativos na administração pública

DECRETO
13 de outubro de 2015

Publicado nesta terça-feira, 13 de outubro, o Decreto Nº 8540, de 09 de outubro de 2015, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.

Os órgãos e as entidades da administração pública, citados acima, deverão avaliar os contratos e os instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, com o objetivo de reduzir vinte por cento sobre o valor total. A decisão pela prorrogação ou pela celebração de novos contratos deverá sempre observar a essencialidade de seu objeto e o relevante interesse público.

Em relação aos contratos e às contas de energia é preciso analisar a adequação da demanda contratada e do enquadramento tarifário e proceder às alterações contratuais necessárias para reduzir as despesas com energia. Também é necessário manter controle permanente do consumo, da demanda contratada e da tarifação horo-sazonal, caso aplicável; analisar, nos casos de fornecimento em baixa tensão, a viabilidade de migração para a média tensão; implementar ações com o objetivo de reduzir o consumo de energia, especialmente no horário de ponta definido pela respectiva distribuidora; e  reduzir o consumo de energia reativa para manter o fator de potência igual ou superior a noventa e dois centésimos.

Ainda de acordo com o documento, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico, relatório de despesas e de redução de gastos, por Unidade Administrativa de Serviços Gerais, até 15 de janeiro de 2016.

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