Definidas metas e limites financeiros para municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos

AGRICULTURA
31 de janeiro de 2019

A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério da Cidadania estabeleceu a metodologia utilizada para a definição da meta de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos.

Na Portaria Nº 22, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) com as novas regras, também foram propostas metas, limite financeiro e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea que será de 12 meses a partir de sua pactuação. A finalidade é subsidiar a elaboração dos planos operacionais. O prazo poderá ser prorrogado em função do desempenho da Unidade Executora.

Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania realizará pagamentos a beneficiários fornecedores ou a organizações fornecedoras, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros. Acesse aqui os limites de recursos financeiros a serem disponibilizados.

O município elencado deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 dias após a publicação da Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do PAA (SISPAA).

O plano operacional poderá prever, com base no limite financeiro total, estimativa de recursos por trimestre.

O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Aprece.

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