Definidas regras para adesão ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural

AGRICULTURA
04 de maio de 2017

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República (SEAD), instituiu através da Portaria Nº 292, de 3 de maio de 2017, Pacto Nacional pelo Fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), por adesão, entre a União, Estados e Distrito Federal.

Considera-se o Pacto, o compromisso público entre a União, por intermédio da SEAD, e os Estados e Distrito Federal, com vistas a elevação da abrangência e qualidade dos serviços de ATER a ser ofertada aos agricultores familiares e suas organizações econômicas, cuja implementação será feita pelo órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos Estados e do Distrito Federal responsável pelos serviços de ATER.

O Pacto tem por objetivo o cumprimento da Política Nacional de ATER; o fortalecimento das entidades públicas de ATER; e a formação de parceria entre a ANATER e as Entidades Públicas de ATER.

Caberá aos Estados e ao Distrito Federal, aderindo ao presente Pacto, garantir condições operacionais para o funcionamento de sua respectiva entidade da Administração Pública prestadoras de serviços de ATER para cumprimento das ações e metas pactuadas.

As entidades prestadoras de serviços integrantes da Administração Pública de Estado ou Distrito Federal que tenham aderido ao presente Pacto estarão aptas a celebrar instrumento específico com a ANATER, conforme plano de trabalho do contrato de gestão celebrado entre a União e a ANATER.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).

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