Definidas regras para notificação e defesa de beneficiários do Garantia Safra por impressão cadastral

AGRICULTURA FAMILIAR
05 de julho de 2018

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário estabeleceu através da Portaria nº 442, de 4 de julho de 2018, os procedimentos operacionais destinados à notificação e defesa dos beneficiários do Garantia Safra que apresentem imprecisões cadastrais ou indícios de não enquadramento nos requisitos pertinentes, bem como define procedimentos de restituição de valores pagos indevidamente.

O documento publicado nesta quinta-feira, 05 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), institui que será bloqueado preventivamente o pagamento dos beneficiários aderidos ao Garantia-Safra nos casos de inconformidade com os requisitos legais para a participação no mesmo; e indício de não pertencimento ao perfil definido para o Programa.

O desbloqueio do beneficiário fica condicionado à efetiva comprovação dos requisitos legais de elegibilidade para o Programa ou ao acolhimento da defesa ou deferimento do recurso administrativo apresentado pelo beneficiário.

Também serão bloqueados os beneficiários que receberam pagamento indevido. O desbloqueio do beneficiário fica condicionado ao eventual acolhimento da defesa ou deferimento do recurso administrativo apresentado pelo beneficiário ou ainda à devolução dos valores devidamente corrigidos.

Para saber todas as regras acesse a Portaria nº 442, de 4 de julho de 2018.

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