Definidas regras para o pagamento do Abono Salarial

01 de outubro de 2019

Publicada na última quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), órgão vinculado ao Ministério da Economia que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

De acordo com a Resolução Nº 838, de 24 de setembro de 2019, é assegurado o recebimento de abono salarial anual nos termos da legislação vigente. Os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, na condição de agentes pagadores, de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.

O calendário de pagamento anual somente poderá ser alterado, conjuntamente, pelo CODEFAT, Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos.

Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado e nos casos de simultaneidade de saque total das quotas do Fundo PIS/PASEP.

Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Mais informações acesse a Resolução Nº 838, de 24 de setembro de 2019

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

Mais notícias