Definido cronograma de execução do Plano de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal

AGRICULTURA
23 de setembro de 2015

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Secretária de Defesa Agropecuária, publicou nesta quarta-feira, 23, a Instrução Normativa nº 21, que define o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal – PNCRC/Vegetal, para o segundo semestre de 2015.

De acordo com o documento, os produtos de origem vegetal serão monitorados nos subprogramas de monitoramento, exploratório e de produtos importados, com o grupo e tipo de análise e a previsão da quantidade de amostras a serem analisadas. Já o escopo mínimo de resíduos de agrotóxicos a serem monitorados por produto de origem vegetal é o constante do escopo do laboratório que estiver responsável por cada cultura, sendo que esse pode ser alterado segundo demandas que surgirem durante execução da Instrução Normativa.

Quando se tratar de substância permitida para a cultura ou produto monitorado, o limite de referência para a tomada da ação regulatória será o respectivo LMR ou LMT estabelecido. Quando se tratar de substância banida, proibida ou de uso não autorizado para a cultura analisada, o Limite Mínimo de Desempenho Requerido (LMDR) será de 0,01 mg/kg (zero vírgula zero um miligrama por quilo), cujo limite de referência para a tomada da ação regulatória será igual ou menor a 0,01 mg/kg (zero vírgula zero um miligrama por quilo), sendo considerado o respectivo limite de detecção do

A coleta das amostras prevista na Instrução Normativa inicia-se em dez dias após a sua publicação e encerra em 31 de dezembro de 2015.

Acesse aqui a Instrução Normativa na íntegra.

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