Definidos critérios de financiamento do Programa Primeira Infância para municípios

DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 de agosto de 2018

O Ministério do Desenvolvimento Social por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social definiu os critérios de financiamento do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para os Municípios e Distrito Federal. O pacto foi publicado pela Comissão Intergestores Tripartite no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 07, através da Resolução Nº 6, de 18 de julho de 2018.

São aptos a participar do os municípios que tenham Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS); e pelo menos 140 pessoas do público do Programa que estejam inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entende-se por público do Programa as famílias com gestantes e crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, inseridos no Cadúnico ou no BPC, priorizando-se: gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF); crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do BPC; e crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.

Os municípios e Distrito Federal que aderirem às ações do Programa Primeira Infância no SUAS serão financiados por pessoas do público do Programa acompanhados, observado o teto máximo. Os mesmos deverão realizar o aceite formal ao financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS no período a ser divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

O MDS poderá prorrogar, por mais um trimestre, os repasses mensais cujo valor será correspondente ao quantitativo das metas físicas aceitas àqueles municípios que aderiram ao Programa nos termos da Resolução nº 20, de 2016, do CNAS. Excepcionalmente para fins de incentivo à implantação, o repasse de recursos aos municípios e ao Distrito Federal, referente ao primeiro trimestre, será acrescido de uma parcela correspondente ao valor do financiamento mensal máximo.

Os municípios que formalizaram o aceite ao Programa de acordo com esta partilha de recursos e às anteriores, e alcançaram 90% da meta pactuada poderão solicitar a ampliação da meta ofertada em até 100%. A concessão da ampliação da meta excepcionaliza a aplicação da capacidade de atendimento predefinida e estará sujeita à disponibilidade orçamentária e o repasse de recursos está condicionado à demonstração do efetivo atendimento.

Saiba tudo sobre os critérios de participação por meio da Resolução Nº 6, de 18 de julho de 2018.

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