Definidos critérios para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas

DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12 de setembro de 2019

O Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital  e Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal divulgaram os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12 de setembro, pela Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019. O documento dispões sobre os prazos, condições, critérios, procedimentos e orientações para a implementação da PNDP.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deverá ser elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores de cada órgão ou entidade e das ações planejadas para atendê-las que serão executadas no ano seguinte ao do planejamento. A elaboração, o monitoramento e a avaliação do PDP serão realizados por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC. O órgão central do SIPEC divulgará guia com orientações que deverão ser seguidas para o uso do sistema.

Para a execução e monitoramento do PDP, caberá às unidades de gestão de pessoas o acompanhamento e a divulgação interna do cronograma de ações de desenvolvimento de forma a garantir que os servidores possam se inscrever nas ações de desenvolvimento constantes do PDP. Os órgãos e entidades devem buscar parcerias com instituições reconhecidas, no Brasil e no exterior, e divulgar internamente cursos e capacitações que estejam alinhados às ações de desenvolvimento constantes do PDP do órgão ou entidade.

Para saber tudo sobre as regras da implementação Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), acesse aqui.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)