Definidos prazos para o envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica

MUNICÍPIOS
06 de dezembro de 2018

A Secretaria de Atenção à Saúde órgão vinculado ao Ministério da Saúde instituiu prazos para envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de 2019. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 06, através da Portaria Nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A ação considerou a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da produção da Atenção Básica pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB.

Os gestores deverão seguir o cronograma de envio dos dados de produção da Atenção Básica para o SISAB. Para registro das informações no SISAB, é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.

A estratégia de transmissão de dados pelo sistema da estratégia e-SUS AB, deve contemplar o envio dos dados para a base de dados federal e, quando couber, para a base de dados estadual. A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando a data limite para cada competência apresentada conforme o cronograma da Portaria.

Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de produção no SISAB, pelo sítio eletrônico http://sisab.saude.gov.br/.

A data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, será no dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados, o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção, conforme cronograma de envio de dados ao SISAB.

Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou feriado, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma abaixo:

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