Demonstrativo Sintético do Suas de 2022 pode ser preenchido até 31 de janeiro

ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 de janeiro de 2024

Os gestores municipais que ainda não preencheram o Demonstrativo Sintético da Execução Física-Financeira (DSEFF) do Sistema Único de Assistência Social, referente ao exercício de 2022, poderão fazê-lo até o próximo dia 31 de janeiro. A prorrogação dos prazos foi divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria 95/2023 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDA).

A prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implicará suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

Por conta da  dificuldade dos gestores de acessar o sistema de Autenticação e Autorização (SAA), os prazo para o atendimento da demanda foi prorrogado e ficou definida as seguintes datas:

I – até 31/01/2024: preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022 por parte dos gestores de assistência social; e

II –  até 29/02/2024: preenchimento do Parecer do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022 por parte dos conselhos de assistência social.

IGD – Bolsa Família

O prazo para prestação de Contas do Índice de Gestão do Programa Bolsa Família também foi prorrogado. A Instrução Normativa 36/2023 do MDA estabeleceu o prazo de 31 de janeiro de para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social; e 29 de fevereiro para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Em caso de dúvidas no acesso ao sistema, o agente municipal responsável pode contatar o Disque Social do MDS (121), pelo e-mail rede.suas@mds.gov.br ou pelo http://blog.mds.gov.br/redesuas/

Fonte: Agência CNM de Notícias

 

 

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