Derrubado veto que impedia Estados e Municípios utilizarem recursos oriundos dos depósitos judiciais de ações contra o Estado

CONGRESSO
19 de novembro de 2015

Nesta quarta-feira, 18, foi derrubado do veto a Lei Complementar 151 de 2015 da presidente Dilma Rousseff que impedia Estados e municípios utilizarem recursos advindos dos depósitos judiciais de ações contra o Estado.

 O Veto 33 foi o segundo item da pauta analisado pelos parlamentares na sessão do Congresso Nacional. Na Câmara, 368 votaram contra, 26 se manifestaram a favor e houve duas abstenções. No Senado, o placar também foi folgado: 58 pela derrubada do veto, 6 contra e uma abstenção. A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige o apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados.

O veto incidiu sobre a Lei Complementar 151,  que prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.

O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.

A presidente Dilma Rousseff não concordou com o prazo de 15 dias dado para que os bancos liberassem o dinheiro. Segundo ela, as instituições financeiras não teriam como se adequar “tecnológica e operacionalmente” para fazerem tais operações.

Aposentados

Antes de derrubarem o Veto 33, os parlamentares haviam mantido o Veto 29, sobre a correção dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com as regras aplicadas ao salário mínimo.

Com a manutenção do veto a partes da Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem ganho real.

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