As gestões locais sobre a requisição de distribuição de alimentação em situações de emergência ou calamidade. A Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 1.023/2024 (http://li.cnm.org.br/r/F1LC0R) trata das condições para atender povos e comunidades tradicionais ou grupo populacionais específicos.
De acordo com a publicação, a estimativa de cestas básicas será calculada na proporção de uma cesta para quatro pessoas. A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) será coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A solicitação de alimentos deve ser feita por meio de ofício pelas Defesas Civis municipais e estaduais, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por órgãos federais que acompanham povos tradicionais, por cozinhas solidárias habilitadas ou ainda por entidades credenciadas no MDS no Programa Cozinha Solidária.
Quanto aos procedimentos, a normativa exige termo de aceite para o recebimento das cestas emergenciais conforme modelo (consultar Anexo I da Portaria). No caso de pedido de cozinhas solidárias, é preciso preencher o termo de compromisso constante nos Anexos II e III. Os termos deverão ser encaminhado para o e-mail ada.emergencial@mds.gov.br ou por meio de sistema eletrônico, quando disponibilizado pelo MDS, e deverão constar minimamente o seguinte:
– o tipo de situação que ensejou a demanda com o indicativo do número de famílias atingidas;
– justificativa fundamentada indicando o quantitativo de cestas a serem disponibilizadas;
– nome completo, cpf, telefone, e-mail do servidor responsável pelo recebimento das cestas e posterior prestação de contas (não é necessário no caso de cozinha solidária);
– nome completo, CNPJ e endereço do local de entrega;
– cronograma de entrega (única e/ou parcelada); e
– capacidade diária de recebimento do quantitativo de cestas.
A identificação das famílias em situação de insegurança alimentar fica a cargo do Ente federativo ou do órgão federal demandante dos alimentos para grupos populacionais tradicionais e específicos. Também caberá a responsabilidade de manter a guarda da relação de beneficiários que receberam as cestas, contendo nome, CPF ou NIS e respectiva assinatura.
Prestação de contas
A prestação de contas tem de ser feita em até 60 dias após o recebimento das cestas de alimentos. Caso o prazo não seja cumprido, o MDS notificará o gestor responsável e o Ente federado terá um prazo máximo de 30 dias para a regularização.
É fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do município, uma vez que ações semelhantes, como a da provisão do Benefício Eventual, ocorrem regularmente com a atuação da área. Dessa forma, é possível garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.
Fonte: Agência CNM de Notícias