Dívidas previdenciárias dos Municípios: PEC do novo parcelamento ganha apoio e passa a tramitar na Câmara

PROPOSTA
03 de junho de 2021

Articulada em parceria com o movimento municipalista, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios em 240 parcelas recebeu o apoio necessário de parlamentares e passa a tramitar na Câmara dos Deputados. A PEC 15/2021 é de autoria do deputado federal Silvio Costa Filho (PE), que tem debatido o tema com o movimento municipalista.

A iniciativa vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020 tanto com os Regimes Próprios quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RPPS e RGPS, respectivamente). A medida é exclusiva para Municípios e excepcionalmente para o ano de 2021.

No total, 172 deputados apoiaram o texto. De acordo com o regimento, uma PEC precisa das assinaturas de, pelo menos, um terço dos parlamentares. No caso, de 171 deputados federais. Agora, a proposta aguarda despacho do presidente da Casa.

A CNM tem debatido a proposta diretamente com o autor da PEC desde antes da medida ser protocolada. Além de reuniões com gestores locais, a entidade levou o tema para debate no Conselho Político. Nesta semana, o recém-empossado presidente da CNM para o triênio 2021-2024, Paulo Ziulkoski, se reuniu com o deputado para tratar de pautas prioritárias para os Municípios, com foco na área previdenciária.

Regras
Para os Municípios com RGPS, o texto apresentado define que a parcela estará limitada a 2% da média mensal da recente corrente líquida e que a correção da soma total de débitos ocorrerá somente pela Taxa de Longo Prazo (TLP). Além disso, haverá redução de 80% nos juros, 60% nas multas e encargos e 50% dos honorários advocatícios.

No caso dos Municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o Ente precisará de autorização em lei municipal específica e de observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios. Para estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”.

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