Divulgada segunda cartilha sobre a implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará

CULTURA
12 de agosto de 2020

Saiu a segunda cartilha com diretrizes para auxiliar os gestores e dirigentes municipais de cultura na implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará. A nova versão do documento é fruto da elaboração conjunta do Núcleo Cooperação e Apoio Técnico aos Municípios, formado por técnicos e coordenadores regionais da Secult/CE, do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará (DiCultura), com participação da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), articuladores, mobilizadores municipais, a partir da realização de 11 Ciclos de Estruturação da Lei Aldir Blanc, por meio de encontros virtuais, em que as 14 macrorregiões do Estado tiveram participação.

Na cartilha, foi construído um roteiro básico reunindo as principais dúvidas sobre a legislação cultural até esse momento, enquanto ainda é aguardada a regulamentação federal. O principal objetivo é contribuir com os gestores municipais de cultura de nosso Estado, de acordo com o Plano Integrado de Gestão da Lei Aldir Blanc no Ceará, que sistematiza as linhas gerais para a operacionalização das ações previstas na Lei Aldir Blanc de forma articulada entre Estado, Municípios e Sociedade Civil.

Lei Aldir Blanc

Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) foi sancionada e destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural. Resultado de uma construção coletiva, com web-conferências nacionais e estaduais realizadas como plataformas políticas para formulação, articulação, tramitação e aprovação do PL 1075, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de R$138 milhões ao Ceará, sendo R$71 milhões destinados ao Estado e R$67 milhões para execução dos municípios cearenses.

Desde a aprovação do PL 1075 na Câmara dos Deputados, as secretarias estaduais e municipais de cultura estão planejando as etapas para regulamentação e de implementação da Lei Aldir Blanc pelos entes da federação, pois caberá aos estados e municípios executar os recursos previstos, sendo 50% para os estados e 50% para os municípios, de acordo com critérios do FPE, FPM e proporcionalidade populacional.

 

Fonte: Secult/CE

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