Divulgado impacto das estimativas populacionais no FPM de 2016

FPM
28 de agosto de 2015

Haverá mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2016, relativos à distribuição do FPM – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2015 recém divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi divulgada, nesta sexta-feira (28), a estimativa das populações dos 5570 municípios do Brasil. Estima-se que o país tenha 204,5 milhões de habitantes e uma taxa de crescimento de 0,83% de 2014 para 2015.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calculou quais municípios que mudam de coeficientes em razão da nova estimativa. Esta informação será confirmada brevemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Contestação

A maior parte dos municípios que participam do FPM (97,7%) não mudará de coeficiente em 2015. Ao todo 14 Municípios terão redução de coeficiente e 116 aumento. Os municípios terão o prazo de 20 dias, a contar da divulgação, para contestar a estimativa do IBGE. Esta foi uma conquista do movimento municipalista nacional que solicitou mediante ofício que fosse concedido aos Municípios esse prazo, pois nos termos da antiga redação do §1.º do art. 102 da Lei 8.443/1992 (revogada pela Lei Complementar 143/2013) existia este prazo. A solicitação foi apresentada, devido as reclamações fundamentadas por meio de documentos oficiais que demonstravam divergências no número de habitantes no Município e os resultados divulgados pelo IBGE.

 Novas faixas de FPM

A CNM destaca a existência de 261 municípios bem próximos as faixas de mudança do FPM. Com até 500 habitantes para esta alteração, essas cidades podem entrar com recurso junto ao IBGE e tentar aumentar sua população e seus recursos para o próximo ano. Do Ceará, 13 municípios encontram-se nessa situação. São eles: Alto Santo, Choró, Crato, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Ibaretama, Iguatu, Irauçuba, Milhã, Miraíma, Tabuleiro do Norte e Uruoca.

Cálculo do FPM

As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sócio demográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo TCU na distribuição do Fundo de Participação de Estados (FPE) e FPM. Esta divulgação anual obedece ao artigo 102 da lei 8.443/1992 e da Lei complementar 143/2013.

Fonte: CNM

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