Divulgados os produtos que têm direito ao desconto nas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf

AGRICULTURA FAMILIAR
08 de novembro de 2019

Publicada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Nº 5253, de 7 de novembro de 2019, a lista dos produtos contemplados no mês de outubro pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Neste mês, serão apreciados 13 produtos em diferentes estados brasileiros e valem a partir de 10 de novembro de 2019 a 09 de dezembro de 2019. Têm direito a descontos: açaí (fruto), amêndoa de babaçu, banana, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona em baga,manga,maracujá, mel de abelha,, raiz de mandioca, tomate, e trigo.

No Ceará, tiveram descontos: castanha de caju (29,29%); mamona em baga (22,77%); maracujá (0,68%); raiz de mandioca (39,99%); e a cesta de produtos (10%).

O governo federal concede esse benefício quando o valor de mercado dos produtos contemplados no PGPAF fica abaixo do preço de garantia. Os agricultores que plantam os alimentos têm direito a descontos no pagamento do crédito adquirido por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Pronaf é um financiamento disponibilizado para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhoria do uso da mão-de-obra familiar.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

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