Emergência ou calamidade: Municípios devem solicitar segunda parcela de recurso da Assistência Social

PORTARIA
29 de março de 2022

Municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública após 1º de novembro de 2021 podem solicitar a segunda parcela de recurso extraordinário da Assistência Social destinado a esse fim. A Portaria 751/2022, que instituiu a medida, determina que são elegíveis apenas as cidades que tiveram reconhecimento do órgão gestor federal.

A primeira etapa do repasse do recurso ocorreu de forma automática para os Municípios elegíveis. Já a segunda depende de disponibilidade orçamentária. No site da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) há o termo de aceite para fazer a solicitação de repasse da segunda parcela do recurso extraordinário.

A Portaria não estipula prazo para o requerimento da segunda parcela, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta a importância da requisição o quanto antes, pois o recurso depende de disponibilidade orçamentária e financeira. Também ressalta que, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.092/2021, este recurso extraordinário deverá ser utilizado para custeio e não para investimento, mesmo que haja uma autorização da Portaria 751/2022 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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