Encerra dia 31 de julho prazo para envio das prestações de contas estaduais ao TCE Ceará

PRAZO
23 de julho de 2018

No dia 31 de julho encerra o prazo para encaminhamento online ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) das contas de gestão. O período foi prorrogado, em atendimento aos gestores que estavam se adaptando à nova plataforma eletrônica, o sistema Ágora. Os órgãos e entidades estaduais jurisdicionados ao TCE devem ficar atentos ao calendário de envio das prestações de contas anuais, relativas ao exercício 2017, para não perder o prazo.

Este é o primeiro ano que a ferramenta é usada para a remessa de dados, informações e documentos ao Tribunal. O programa foi desenvolvido pela empresa Ernst & Young, juntamente com o Tribunal, e marca o início de um novo modelo de envio, processamento e análise das prestações de contas, com forte automatização de procedimentos.

O Ágora executa uma série de algoritmos e fornece para os analistas do TCE possíveis irregularidades nas informações fornecidas, possibilitando maior agilidade na análise. Também inova por integrar, no exame e julgamento das contas dos gestores, o controle da conformidade (legalidade e legitimidade) e do desempenho da gestão. Ou seja, haverá um olhar simultâneo, e não mais isolado, para o cumprimento da legislação e para a eficácia, eficiência e efetividade de programas de governo.

Saiba mais

O Sistema Ágora, de automatização dos procedimentos de análise dos processos de prestação de contas, de acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 01/2018, entrou em produção em 5 de abril de 2018. A ferramenta eletrônica está disponível no portal de serviços do Tribunal (e-TCE). O acesso ao Sistema, para remessa das informações e documentos, depende de prévio cadastramento de login e senha, de uso pessoal e restrito. A responsabilidade pelo envio da Prestação de Contas Anual é do dirigente máximo do órgão ou entidade que estiver no exercício do cargo, devendo o mesmo indicar os operadores do Sistema.

As contas anuais deverão ser apresentadas ao TCE Ceará no prazo de 180 dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95). O sistema foi preparado para receber informações das prestações de contas já a partir do exercício de 2017.

Fonte: TCE.