Encerrado prazo para criação do CNPJ da educação

PRAZO
03 de agosto de 2018

Gestores municipais continuam com vários questionamentos desde que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgaram a obrigatoriedade de geração de novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão responsável pela área de educação nos Municípios.

A norma, definida na Portaria Conjunta 02/2018, não esclareceu pontos cruciais sobre a forma de inscrição, natureza jurídica a ser indicada e obrigatoriedade ou não de encaminhamento de declarações acessórias exigíveis aos Fundos ou Secretarias criadas. Dessa forma, mesmo com a prorrogação do prazo, sobram interpretações diversas e até antagônicas. Muitos dos gestores preocuparam-se apenas em atender a data estipulada pela Portaria.

Mesmo com o fim do prazo, a Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão responsável pela inscrição do cadastro de pessoas jurídicas, ainda não definiu os procedimentos padrões para o órgão da educação municipal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), atendendo aos anseios dos Entes locais, já provocou a SRFB e aguarda posicionamento da entidade para divulgar as orientações.

Troca de informações

É importante ressaltar sobre a exigência de informar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CAC´s) e ao FNDE os dados referentes ao CNPJ. O comunicado deve ser feito no próprio sistema informatizado do CAC´s, dispensando envio específico ao FNDE. Acessando o menu “Dados Cadastrais”, é possível inserir o nome da instituição bancária onde a conta é mantida, a agência e o número da conta e o número do novo CNPJ. As informações devem ser declaradas pelos secretários de Educação ou gestores da educação da municipalidade.

Representantes do governo federal informaram que não haverá prejuízo de bloqueio de recursos. Além disso, as contas abertas e comunicadas antecipadamente já irão receber os valores do Fundeb. Para os Entes que não criaram o CNPJ e não disponibilizaram as contas dentro do prazo, os recursos seguem creditados nas contas antigas até nova determinação.

Acesse Nota técnica 21/2018 da Confederação Nacional dos Municípios. Informações pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.municipal@cnm.org.br ou mesmo nos telefones: (61) 2101.6069, 6077 ou 6070.

Fonte: CNM.

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