Estabelecidos procedimentos para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf

AGRICULTURA
27 de agosto de 2018

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD) estabeleceu, através da Portaria Nº 523, de 24 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27, as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

A declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é um instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

A DAP é voluntária e os dados necessários para sua emissão são fornecidos unilateralmente pelo interessado, o que não impede o Poder Público, a qualquer tempo, de confrontar os dados e elementos apresentados e promover os atos e diligências necessários a apuração da sua veracidade, e se for o caso, promover o respectivo cancelamento.

A emissão da DAP é gratuita não podendo os emissores credenciados cobrarem quaisquer custas pela sua emissão. Fica garantido ao pretenso beneficiário, independentemente de filiação ou associação a qualquer dos emissores credenciados de caráter privado, obter gratuitamente o documento de DAP em qualquer ente público emissor.

O documento de DAP da UFPA e do Empreendimento Familiar Rural emitido atualmente permanecerá ativo por até seis meses, independentemente da sua validade atual. Cabe ao pretenso beneficiário, quando solicitado, apresentar documentação necessária e pertinente à emissão da DAP. A não apresentação das informações solicitadas impedirá o acesso à DAP.

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