Estados e municípios podem decidir sobre vacinação de adolescentes

DECISÃO
22 de setembro de 2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação contra a covid-19 de adolescentes maiores de 12 anos. O despacho do ministro ocorre em meio à suspensão pelo Ministério da Saúde da vacina contra o coronavírus para adolescentes de 12 a 17 anos sem doenças prévias, classificada pelo magistrado como sem “amparo em evidências acadêmicas”.
Na decisão, Lewandowski garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021″.
O ministro aponta, ainda, que o ato do Ministério da Saúde “não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas”, “e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”.
Volta às aulas
Para Lewandowski, a vacinação de adolescentes é essencial para a retomada segura das aulas presenciais em todo o país, especialmente em escolas públicas situadas nos rincões mais remotos do Brasil, onde não há a possibilidade de realização de aulas online.
Por isso, entendeu que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, “poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”.

Fonte: O Globo

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