Execução dos Restos a Pagar têm mais uma vez o prazo prorrogado

DECRETO
05 de novembro de 2015

A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil publicou Decreto Nº 8.551, de 29 de outubro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados. De acordo com o documento, os municípios têm agora até o dia 31 de dezembro deste ano para desbloquear os Restos a Pagar não processados desde a execução das despesas iniciada até essa data.

Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de dezembro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão requerer a manutenção do empenho das despesas, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de dezembro de 2015.

As referidas Secretarias deverão manifestar-se conjuntamente, até 31 de janeiro de 2016, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 15 de fevereiro de 2016. A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.

Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 31 de dezembro de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016.