As faixas de renda familiar para ser beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida mudaram. Publicada na sexta-feira, 9 de agosto, a Portaria 786/2024 do Ministério das Cidades aumenta o teto das faixas 1 e 2 tanto para moradores de área urbana quanto da área rural. Os novos valores valem para os contratos assinados a partir da data de publicação da portaria.
Faixas por renda bruta familiar mensal para áreas urbanas: | ||
Faixa | Antigo teto | Faixa atual de renda |
Urbano 1 | R$ 2.640 | até R$ 2.850 |
Urbano 2 | R$ 4.400 | de R$ 2.850,01 a R$ 4.700 |
Urbano 3 | R$ 8.000 | de R$ 4.700,01 a R$ 8.000 |
Faixas por renda bruta familiar anual para áreas rurais: | ||
Faixa | Antigo teto | Faixa atual de renda |
Rural 1 | R$ 31.680 | até R$ 40.000 |
Rural 2 | R$ 52.800 | de R$ 40.000,01 a R$ 66.600 |
Rural 3 | R$ 96.000 | de R$ 66.600,01 a R$ 96.000 |
Pela tabela, é possível observar que as duas primeiras faixas tiveram aumento do teto. Já a renda da faixa 3 se manteve com o mesmo teto, tendo alteração apenas do valor inicial.
A ampliação possibilita que um maior número de famílias acessem as faixas de menor renda, e, portanto, tenham condições mais facilitadas para adquirir seu imóvel pelo Programa, com mais subsídios federais e menores taxas de juros. A medida favorece o acesso à moradia digna e a redução do déficit habitacional nos municípios, ao tornar mais viável que pessoas de menor renda possam cumprir os requisitos do Minha Casa, Minha Vida.
É importante que as gestões municipais acompanhem as atualizações do Programa para melhor enquadrarem e orientarem seus cidadãos. Com a atualização, por exemplo, existem procedimentos diferentes para famílias que antes se enquadrariam na faixa 3 e agora, caso ainda não tenham o contrato assinado, passam a fazer parte da faixa 2.
Fonte: Agência CNM de Notícias