Mudança de escola das crianças entre 6 e 17 anos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família deve ser comunicada ao setor responsável pelo Cadastro Único no município. Se a atualização sobre a instituição de ensino não for informada, o governo não pode fazer o acompanhamento da frequência escolar desses alunos.
Quando um aluno muda de escola e essa mudança não é registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o governo não consegue fazer acompanhamento da frequência escolar e não é possível saber se o estudante cumpre ou não a condicionalidade de educação.
Um dos critérios para receber o benefício do Bolsa família é manter os filhos matriculados e frequentando as aulas. A frequência escolar mínima é de 85%, para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. Na área da saúde, é exigida a realização de consultas de pré-natal pelas gestantes e a vacinação das crianças de 0 a 6 anos.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ressalta que a importância da atualização das informações no Cadastro Único sempre que houver qualquer mudança na situação familiar, não só transferências de escola, mas também aumento da renda, nascimento de um filho e mudança de domicílio.