O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da súmula vinculante contida na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que desta forma, os inúmeros projetos que tratam de pisos nacionais – que estão desacompanhados de impacto orçamentário-financeiro – poderiam ter a sua inconstitucionalidade declarada por reclamação direta ao STF, para a qual a CNM estaria autorizada pela própria lei das associações, não sendo limitada ao restrito rol de legitimados para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs).
O vice-procurador-geral da República destacou os aspectos favoráveis do MPF e sua aplicação a todos os entes da federação. “A Confederação Nacional de Municípios manifestou-se favoravelmente à proposta. Sustentou que a criação de obrigações sem financiamento adequado compromete a autonomia financeira municipal e a continuidade dos serviços públicos. Apresentou estudos sobre os efeitos fiscais de políticas nacionais executadas pelos municípios e sugeriu o acompanhamento institucional do tema das obrigações sem financiamento”, diz o documento.
A súmula vinculante é um instrumento que consolida a jurisprudência do STF a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Se aprovado, o enunciado será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A matéria foi enviada a todos os Ministros do STF para manifestação para, somente após, ser efetivamente submetida a plenário e passar a ter observância obrigatória.
