Fies tem prazo para renovação de contratos reabertos pelo FNDE

ADITAMENTO
30 de maio de 2019

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação (MEC) alterou a Portaria nº 30, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a reabertura de prazo para a realização de aditamento de suspensão temporária e sobre a definição de prazo para a realização de aditamento extemporâneo de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

De acordo com a nova portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30 de maio, o prazo para a realização de aditamento de contrato de financiamento será de até 30 dias, a partir da data de sua liberação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).

Na ocorrência da liberação de mais de um aditamento para um mesmo contrato de financiamento, o prazo passará a ser contado a partir da data de contratação do último aditamento liberado.

Por Coordenadoria de Comunicação e marketing (COMAK/Aprece)

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