Financiamento coletivo de campanhas eleitorais é novidade nas eleições deste ano

ELEIÇÕES
12 de junho de 2018

Também conhecido como "vaquinha" e "crowdfunding", esse tipo de financiamento foi autorizado pela minirreforma eleitoral (Lei 13.488/17), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, e depois regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.553/18).

O texto autoriza empresas a oferecer serviços de financiamento coletivo por meio da internet e aplicativos eletrônicos. Todas devem se cadastrar previamente no TSE e comprovar autorização de funcionamento por parte de Banco Central, Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários. Mais de 40 empresas já estão cadastradas na Justiça Eleitoral. Coordenador de uma delas, Reginaldo Bacci explica como o financiamento coletivo de campanhas funciona na prática.

"O pré-candidato faz o cadastro na nossa plataforma e, a partir desse momento, cria uma página dele e consegue compartilhar com todas as suas mídias sociais – Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp -, divulgando o seu pedido de doação. É uma página dinâmica, em que o candidato coloca a fotografia, um vídeo e suas principais propostas de trabalho. Ele só não pode pedir voto. Ele pode pedir a doação. Para que a gente possa fazer a prestação de conta ao Tribunal Superior Eleitoral e entregar essa prestação de contas ao candidato, é preciso que ele abra uma conta de campanha e imediatamente a nossa plataforma transfere todos os recursos arrecadados".

Por exigência do TSE, todos os doadores e valores disponibilizados são listados na plataforma. Bacci explica que também há filtros, sobretudo por meio da verificação de CPF, para evitar doações legalmente proibidas, como a de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoas físicas que exerçam atividade comercial por meio de permissão pública.

Coordenador de uma campanha eleitoral no Distrito Federal, Marcelo Chilvarquer afirma que, para muitos pré-candidatos, o financiamento coletivo representa a viabilidade efetiva da campanha.

"A gente iniciou a vaquinha eleitoral no dia 17 de maio. Em menos de 20 dias, somos o maior crowndfunding eleitoral do Brasil, com arrecadação de quase R$ 120 mil. Isso representa basicamente duas coisas. Uma mais objetiva, que é a possibilidade de botar o bloco na rua, com material gráfico. As resoluções do TSE tornam a campanha extremamente burocrática: é preciso ter um contador, um advogado. E, de outro lado, tem a mobilização: uma opção muito clara, hoje, é doar, curtir, compartilhar o conteúdo, ampliar uma rede e construir uma militância real a partir da internet".

O limite para doação diária na modalidade de financiamento coletivo é de até R$ 1.064. A empresa arrecadadora é obrigada a emitir recibo. Se o pré-candidato não efetivar a candidatura, os valores arrecadados são devolvidos ao doador. Como o financiamento de empresas está proibido pelo TSE, as doações de pessoas físicas e os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são os principais instrumentos para bancar as campanhas eleitorais, a partir deste ano.

Fonte: Rádio Câmara.

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