FNDE amplia prazo de solicitação para retomada de obras inacabadas

RESOLUÇÃO
01 de outubro de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º) a Resolução nº 16, de 30 de setembro de 2021 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que altera a Altera a Resolução nº 3, de 20 de abril de 2021, ampliando o prazo de solicitação de retomada de obras inacabadas. Inicialmente, a data final estabelecida era 30 de setembro, mas, com a alteração, as solicitações agora poderão ser feitas até o dia 30 de dezembro desse ano.

A repactuação está prevista na Resolução 3/2021 do FNDE, que estabelece os critérios para a assinatura de novos termos de compromisso. São eles:
– termos de compromisso vencidos;
– acima de 20% do total da obra executado, comprovado em relatório de vistoria no Simec;
– prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; e
– apresentação de laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.

Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, o FNDE publicou um guia para repactuação das obras inacabadas. Além de passo a passo, detalhando como a solicitar a repactuação no Simec, a publicação orienta sobre os critérios a serem analisados pela autarquia, como: possuir valor a receber superior a 0,5% do valor total pactuado anteriormente e não se encontrar em Tomada de Contas Especial (TCE) no Tribunal de Contas da União (TCU).

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