FNDE prorroga prazos de validade de documentos de contrato de financiamento do FIES

PRAZO
15 de outubro de 2015

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta quinta-feira, 15, a Portaria Nº 431, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Os documentos que tiveram os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até 10 dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para fins da contratação e do aditamento da operação de crédito, até o vigésimo dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo.

Mais notícias