Gestão Municipal em Foco da Aprece esclarece sobre a Lei 14.029/2020

INSTITUCIONAL
05 de agosto de 2020

A Aprece deu início ao seu projeto “Gestão Municipal em Foco”. A ação, desenvolvida no perfil da entidade no YouTube (Aprece Ceará) visa abordar, de forma rápida e direta, questões pontuais de interesse das gestões locais, que mereçam esclarecimento ou demandem maiores orientações. A estreia da iniciativa aconteceu, às 10h desta quarta-feira (5), com uma live abordando a Lei nº 14.029, que dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros provenientes de repasses federais constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a permissão para o uso da verba parada nas contas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 29 de julho. A norma permite o uso dos recursos repassados em 2019, pelo Ministério da Cidadania, que não foram utilizados pelos demais entes federados. No entanto, a lei diz que o dinheiro deve ser usado em conformidade com a Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social.

Durante o primeiro Gestão Municipal em Foco, os convidados – o Vice-presidente do Coegemas/CE e Diretor do Congemas, José Arimatéia Oliveira; e a Consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rosângela Ribeiro – deixaram claro que essa lei pode ser considerada uma conquista para alguns municípios que tenham saldos consideráveis em conta. No entanto, conforme explicaram, são poucas as cidades que contam com valores disponíveis para a aplicabilidade dessa transposição de recursos. Além disso, foi reforçada necessidade da criação de nova ação orçamentária denominada “Proteção Social de Emergência” trazida pela lei. Isso pressupõe pactuação junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou seja, carece de debates, aprovação do colegiado e não será de uma hora para a outra.

A consultora da CNM, Rosângela Ribeiro, alertou que existem normativas, no âmbito do Suas, que não permitem essa migração de saldos entre os blocos e, para que a medida prevista na lei seja possível, faz-se necessária uma orientação técnica do Fundo Nacional de Assistência Social com os procedimentos a serem adotados. Ela defende que é fundamental fazer um diagnóstico da situação específica de cada município no que diz respeito à transposição dos recursos tratados na Lei 14-029. “É preciso saber como fazer e por que fazer”, enfatizou, salientando a importância do diálogo e da aproximação máxima com os contadores de cada município, de modo que todos os regramentos previstos sejam rigorosamente observados.

Para Arimatéia Oliveira, outra questão importante é ter bem claro que a Lei 14.029 só trata de recursos oriundos da Secretaria Nacional da Assistência Social, não devendo haver confusão, por exemplo, com os valores dos Programas Bolsa Família (IGD Bolsa) e Primeira Infância que estejam em conta, dado que ambos são provenientes de outras secretarias. “Por mais que sejam transferidos pelo Fundo Nacional da Assistência Social, não podem ser aplicados nessa lei. Os gestores que irão fazer essa transposição de recursos precisam ficar também bastante atentos a isso”, alertou.

Todos os esclarecimentos e orientações sobre a lei poderão ser vistos e revistos no canal da Aprece no YouTube. Confira:

 

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

Mais notícias