Os gestores municipais devem ficar atentos à Lei 14.880/2024, que altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016). Entre as medidas, a nova legislação institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a crianças de zero a três anos e determina prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.
As alterações propõem, ainda, a criação e a articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de zero a três anos, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social. Além disso, a Lei determina os critérios de prioridades para essas crianças na faixa etária indicada, tais como o atendimento aos bebês que tenham nascido em condição de risco, prematuros, acometidos por asfixia perinatal, os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas.
Apesar da importância dos dispositivos da Lei, é preocupante a dificuldade enfrentada pelo gestor para cumprir exigências, visto que a medida não prevê apoio financeiro da União. Além disso, é preciso considerar que são muitos os desafios enfrentados pelos municípios, inclusive burocráticos, para efetivar as ações intersetoriais entre áreas tão complexas como Educação, Saúde e Assistência Social.
Fonte: Agência CNM de Notícias