Governo adia pagamento de leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

CULTURA
29 de agosto de 2022

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de agosto, trouxe a publicação da Medida Provisória 1.135/2022. A medida traz alterações em pontos tanto da Lei Complementar 195/2022 – conhecida como Lei Paulo Gustavo -, quanto da Lei 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc -, que fomentam o setor cultural.

Na Lei Complementar 195/2022, a MP altera o prazo de destinação do recurso federal, definindo que a União somente destinará o montante de R$ 3,862 bilhões no exercício de 2023. No texto original, a destinação dos recursos se daria em 90 dias após a promulgação da Lei Paulo Gustavo. A Medida revoga esse trecho da lei e determina que o pagamento só ocorrerá em 2023, sem especificar um mês. Desta forma, os gestores municipais devem aguardar para receber os recursos legais e iniciar a sua execução, que caso não ocorra integralmente em 2023, poderá ser prorrogada para o exercício de 2024.

Já no caso da Lei 14.399/2022, a MP inclui definições de prazos e valores máximos de repasse para que os entes federados apliquem na área da cultura. Sendo assim, a nova previsão estabelece que os recursos serão em montante de até R$ 3 bilhões, que devem ser repassados no período de cinco exercícios, a partir de 2024. A alteração se dá neste ponto, já que a Lei Aldir Blanc II determinava que contaria a partir de 2023.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória ainda deve ser apreciada pelas duas casas do Congresso Nacional, em um prazo de até quatro meses, para posterior conversão em lei.

Fonte: Agência CNM de Notícias