Governo altera portaria que prevê repasses à assistência farmacêutica

SAÚDE
17 de agosto de 2017

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde (MS) altera o repasse para a compra de medicamentos que fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). De acordo com a normativa, o valor passa de R$ 5,10 para R$ 5,58 por habitante/ano e a atualização populacional será com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016.

As medidas trazidas pela Portaria 2001/2017 alteram os dois artigos da portaria anterior, a 1.555/2013. Para evitar a redução de verba nos Municípios que registraram população menor na estimativa de 2016, em relação à população estimada em 2009, a própria normativa prevê que será considerada a estimativa de 2009 nessas localidades.

O financiamento do CBAF para aquisição de medicamentos e materiais de insumos no âmbito da Atenção Básica à Saúde é tripartite. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os responsáveis pela seleção, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, além da distribuição e dispensação destes medicamentos.

Política

Em relação à Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mostrado sistematicamente tanto a perda de recursos pela não atualização populacional, quanto a insuficiência dos valores destinados a estratégia.

O montante que o Ministério da Saúde repassa aos Municípios está defasado. Considerando a perda de poder de compra frente à inflação acumulada, o valor em 2017 deveria ser de R$ 8,11/ano per capita, bem acima do R$ 5,58 anunciado pelo Ministério.

Reajuste

A Confederação ressalta que a Portaria 2001/2017 não indicou aumento nos valores dos repasse dos Estados aos Municípios. O valor mínimo que o ente municipal deve aplicar também não sofreu alteração. A normativa manteve os valores de R$ 2,36 por habitante/ano para Estados e Municípios.

Ainda assim, a CNM destaca que os gestores municipais aguardam revisão populacional, para fins de contagem per capita e aumento do valor de repasse anual por parte das Secretarias Estaduais, para que revejam os valores mínimos repassados aos seus respectivos Municípios.

Veja a portaria aqui.

Fonte: CNM

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