Governo do Ceará publica decreto que dispõe sobre a prova de vida dos segurados e pensionistas do Sistema Único de Previdência Social Estadual

PREVIDÊNCIA
14 de fevereiro de 2019

O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira, 13, o Decreto Nº32.946 que dispõe sobre a prova de vida dos segurados e pensionistas do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), entre outras providências.

O decreto se refere à prova de vida dos segurados do Supsec, compreendendo os servidores públicos civis e militares estaduais ativos, vinculados ao referido sistema previdenciário, abrangendo o Poder Legislativo e Judiciário, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos que compõem o regime próprio de previdência social do Estado do Ceará; e a prova de vida dos aposentados, dos militares da reserva remunerada ou reformados e dos pensionistas cujos benefícios previdenciários são encargos do Suspec.

A prova de vida constituirá processo realizado no mês de aniversário do segurado civil, ativo e aposentado, do militar estadual ativo, da reserva remunerada e reformado, bem como do pensionista.

O período de realização será entre  1º de fevereiro a 30 de dezembro de 2019, junto às agências do Banco Bradesco S/A, podendo referido prazo ser prorrogado por interesse da administração pública estadual. O segurado civil, ativo e aposentado, o militar estadual ativo, da reserva remunerada e reformado, e o pensionista que fazem aniversário no mês de janeiro farão a prova de vida no mês de fevereiro de 2019.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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