Governo do Estado destina 10% de unidades habitacionais a servidores públicos estaduais

MORADIA
22 de janeiro de 2019

O governador Camilo Santana, sancionou a LEI Nº16.838, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 18, que dispõe sobre a destinação de unidades habitacionais a serem construídas pelo Governo do Ceará para os servidores públicos estaduais.

De acordo com a nova lei, os conjuntos habitacionais a serem construídos pelo Governo do Estado deverão destinar até 10% destas unidades habitacionais aos servidores públicos do Estado do Ceará.

Consideram-se conjuntos habitacionais, para os efeitos desta Lei, aqueles construídos com recursos oriundos do Governo do Estado ou do Governo Federal em regime de mutirão ou autoconstrução para famílias com renda total, no máximo, de até três salários mínimos.

Os critérios de avaliação desta Lei, destinados à seleção dos interessados, ficarão a cargo da Secretaria de Estado das Cidades. O Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 120 dias, após a sua publicação para regulamentação desta lei.

Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Aprece.

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