Governo faz novo Decreto Estadual de Situação de Emergência por Seca

SECA
16 de abril de 2015

O Governo do Estado, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), fará um novo Decreto de Situação de Emergência por Seca no Ceará. A ação é decorrente do fim da vigência do Decreto Estadual n° 31.619 de 05 de novembro de 2014, que ocorrerá no próximo dia 05 de maio de 2015, e a necessidade de continuidade das ações de enfrentamento aos efeitos do desastre, que acomete o Estado desde 2012.

Após levantamento e análise de danos e prejuízos resultantes do desastre em comparação com a Receita Corrente Líquida dos municípios afetados, o novo Decreto Estadual será encaminhado à Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) do Ministério da Integração Nacional (MI) para reconhecimento sumário. Portanto, como estipula a Instrução Normativa nº 01-MI, de 24/08/2012, que regulamenta tal procedimento, os titulares dos órgãos municipais de proteção e defesa civil dos municípios constantes no Decreto deverão, até o dia 25 de Abril de 2015, acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e preencher todos os documentos exigidos (FIDE, DMATE, Fotos, Ofício, Parecer favorável e Decreto Municipal), sob pena de não figurar no rol de municípios constantes no Decreto Estadual.

É preciso complementar alguns dados da seca em cada município no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). São elas: orçamento e arrecadação previstas para 2015, descrição das áreas afetadas, chuvas (em mm) de janeiro de 2014 a maio de 2015 e o desvio (em percentual) da média histórica, redução das águas do reservatório que abastece o município (quando houver), número de afetados, custo (em R$) do abastecimento com carros pipa nos próximos 6 meses (sugere-se estimar o valor de cinco mil reais por carro pipa mensalmente) e prejuízos hídricos (quando houver);

Será necessário, ainda, preencher a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE); inserir de 2 a 5 imagens recentes da seca no município (reservatórios secos, animais mortos, plantações perdidas etc), com as respectivas legendas e coordenadas geográficas, no Relatório Fotográfico. Cada arquivo de imagem não pode ter tamanho superior a 500 kb.

É importante lembrar que não há necessidade de criar "Novo Registro" da seca, pois o FIDE com as informações preliminares da seca no município já foi criado pela CEDEC, portanto a opção a ser escolhida deve ser “Consultar Registros”.  Não é necessário imprimir e enviar a documentação em meio físico ou por e-mail. Ao serem postados no S2ID, os dados ficam automaticamente disponíveis para avaliação.

Os municípios que executarão ações emergenciais de resposta à seca com recursos próprios do orçamento municipal, além do preenchimento dos dados para subsidiar o Decreto Estadual deverão fazer o Parecer Favorável do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil e o Decreto Municipal de Situação de Emergência, os quais deverão ficar arquivados no município.

Para acessar o S2ID é necessário ter cadastro de usuário e senha, os quais deverão ser solicitados por meio de Ofício quando ainda não tiver. O Ofício deve ser enviado pelos Correios ao endereço constante no modelo e também escaneado e enviado através do email cadastroparareconhecimento@gmail.com.

No caso de dúvidas no acesso ao sistema ou no preenchimento dos dados, pode-se enviar e-mail para paiva.junior@cb.ce.gov.br ou ligar para (85) 3101-2126 ou (85) 8888.6160 – falar com o Sargento Paiva Júnior. Os municípios também podem acessar o site da CEDEC/CE e acompanhar o “passo-a-passo” de preenchimento.

 

Mais notícias