O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 04, a Portaria Nº 630, de 31 de dezembro de 2015, divulgando os dias de feriados nacionais e estabelecendo os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
02 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
e 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).