Governo Federal reajusta os valores de benefícios do Programa Bolsa Família

DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06 de junho de 2018

O Decreto Nº 9.396, de 30 de maio de 2018, publicado no dia 1º de junho de 2018, reajusta os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os de benefícios do Programa Bolsa Família. A partir de agora o programa atenderá às famílias caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00 e R$ 89,00, respectivamente. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o reajuste é de 5,67% no valor do benefício médio.

O benefício básico, no valor mensal de R$ 89,00 é destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. O benefício variável será de R$ 41,00 por beneficiário, até o limite de R$ 205,00 por família.

Já o benefício variável vinculado ao adolescente, será de R$ 48,00 por beneficiário, até o limite de R$ 96,00 por família, destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade de dezesseis a dezessete anos matriculados em estabelecimentos de ensino. Considera-se em extrema pobreza a população com renda familiar per capita mensal de até R$ 89,00.

Pagamento – O pagamento do benefício segue um calendário escalonado. Para saber o dia em que poderá sacar, o beneficiário deve conferir o Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do programa. Os que terminam com final 1 podem sacar no primeiro dia do pagamento. Os com final 2, no segundo dia e assim por diante. Os recursos ficam disponíveis para saque por um período de três meses. Para saber a data de pagamento de cada mês, basta acessar a página oficial do Bolsa Família no Facebook.

Bolsa Família – Além da complementação de renda, o programa garante acesso a direitos como educação, saúde e assistência social, e articulação com outras ações visando o desenvolvimento das famílias beneficiárias. Atualmente, o programa transfere recursos a 13,7 milhões de famílias em todos os municípios do Brasil.

Leia na integra o Decreto Nº 9.396, de 30 de maio de 2018.