Governo institui Avaliação Especial da Educação Superior

AVALIAÇÃO
14 de novembro de 2018

O Governo Federal por meio do Ministério da Educação (MEC), instituiu, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, a Avaliação Especial da Educação Superior, a ser coordenada conjuntamente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior órgão vinculado ao Ministério da Educação, sem prejuízo de suas atribuições legais e regulamentares.

A Avaliação Especial visa a obtenção, no período de 12 meses, dos seguintes resultados: 150 verificações in loco de Instituições de Ensino Superior que ofertam cursos na modalidade de ensino a distância, incluindo sede e polos; 30 realizações de auditorias in loco de atos autorizativos institucionais vencidos; e 20 verificações in loco em universidades que registram diplomas das Instituições de Ensino Superior.

O prazo previsto será contado a partir da data de início dos trabalhos in loco, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Em até 30, contados da data de publicação da Portaria Nº 1.186, de 12 de novembro de 2018, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior elaborará Projeto de Avaliação Especial da Educação Superior (PAEES).

O gerenciamento do PAEES será de responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que poderá selecionar e capacitar especialistas ad hoc para participarem de suas atividades.

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