Habilitação de propostas das operações de crédito em ações de saneamento básico tem prazo definido

SANEAMENTO BÁSICO
02 de abril de 2019

O Ministério do Desenvolvimento Regional divulgou na última sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU)  a Instrução Normativa Nº 9, de 28 de março de 2019, que altera a Instrução Normativa n. 29, de 11 de julho de 2017, que regulamenta o processo seletivo simplificado para contratação de operações de crédito para execução de ações de saneamento básico – Mutuários Públicos.

De acordo com as novas normas, as propostas habilitadas para proponentes do tipo Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito do processo seletivo simplificado terão até 3 de maio de 2019 para serem contratadas entre os agentes financeiros e os proponentes.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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