Inep define cronograma do Censo Escolar da Educação Básica 2020

EDUCAÇÃO
26 de maio de 2020

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), definiu o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2020. De acordo com a Portaria Nº 357, de 22 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 25, uma das principais alterações foi a ampliação do prazo para a coleta de dados. O documento atende as preocupações e reivindicações apresentadas pelo movimento municipalista nacional.

A Portaria apresentou importantes medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19):

– prorrogação do prazo final para coleta dos dados iniciais para 21 de agosto 2020 – normalmente este prazo encerra no final de julho;

– data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar, excepcionalmente para 2020, definido como o dia 11 de março de 2020 em vez de a última quarta-feira do mês de maio, conforme estabelecido pela Portaria 264, de 26 de março de 2007;

– possibilidade de, se necessário e em razão da pandemia da Covid-19, alterar novamente as datas e os prazos estabelecidos na Portaria 357/2020.

A primeira etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial) para declaração de dados será disponibilizado nesta quarta-feira, 27 de maio, no Sistema Educacenso, ficando disponível até dia 21 de agosto, para que diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, preencham as informações.

Em seguida, serão divulgados detalhes quanto aos ajustes na etapa posterior da coleta, sobre movimento e rendimento escolar.

O Inep, enquanto perdurar o período de calamidade pública, manterá, em seu portal, http://portal.inep.gov.br/censo-escolar, na internet, canal de comunicação constante com as instituições de ensino e os agentes envolvidos na coleta do Censo Escolar de 2020, para dirimir dúvidas, publicar orientações e atualizar informações gerais durante todo o período de vigência da Portaria.

Alertas

O gestor da escola deve informar os dados considerando a nova data de referência, 11 de março, via Sistema Educacenso. Os órgãos municipais de Educação, por sua vez, são responsáveis pelo acompanhamento e controle do processo de coleta do Censo, e, solidariamente, responsabilizam-se pela conferência e veracidade dos dados e pelo cumprimento dos prazos e das normas. Por esse motivo, todos os gestores municipais de educação precisam conhecer, acessar e acompanhar todo o processo junto ao Educacenso.

É importante, ainda, alertar para a possível necessidade de correção das informações sobre matrícula inicial. Isto porque, em especial em municípios de médio e grande porte, já está ocorrendo a migração de alunos de escolas particulares para a rede pública, motivada pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus. Sem essa retificação, redes públicas ficariam prejudicadas, por exemplo, na redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nos valores recebidos às contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece) com informações da Agência CNM de Notícias