Iniciada coleta de dados de frequência escolar

EDUCAÇÃO
17 de março de 2017

Secretarias estaduais e municipais de educação devem iniciar o processo de coleta e registro de frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família referente a 2017. O período para registro dos dados referentes a fevereiro e março no Sistema Presença termina em 28 de abril.

A assiduidade de crianças e adolescentes entre seis e 17 anos em salas de aula é uma das condições essenciais para a continuidade do recebimento do benefício do Bolsa Família. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), realiza o acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários a cada dois meses.

A coleta e registro dos dados mobiliza, bimestralmente, cerca de 40 mil profissionais da educação. O acompanhamento também permite identificar os motivos da baixa frequência escolar, gerando diagnósticos educacionais e territoriais.

A titular da Secadi, Ivana de Siqueira, explica que “esse acompanhamento é feito com a parceria de estados e municípios, com o objetivo de combater o abandono e a evasão escolar e estimular a permanência e a progressão escolar das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família, colaborando, assim, para a universalização da educação básica”.

Além disso, ela afirma que o levantamento também é um dos principais indicadores da situação de vulnerabilidade social em que se encontram as famílias beneficiadas pelo programa.

Programa

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que visa melhorar as condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil. Para receber o benefício, as famílias se comprometem a cumprir condições nas áreas de saúde e educação; nesta última, mantendo os filhos na escola.

No âmbito da educação, a condição para receber o benefício é que as crianças e adolescentes de seis a 15 anos tenham frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal, em estabelecimentos de ensino regular, e jovens com 16 e 17 anos devem ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal. Nos casos em que os beneficiários apresentarem baixa frequência, as escolas devem informar os motivos que sinalizam maior vulnerabilidade social das famílias e de crianças e adolescentes em situação de pobreza.

FONTE: MEC.