Inscrições para bolsas remanescentes do ProUni estão abertas até a próxima terça-feira

PROUNI
26 de março de 2015

Segue até dia 31 deste mês o prazo para inscrição às bolsas remanescentes do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2015 do Programa Universidade para Todos (ProUni). Este prazo foi estabelecido para estudantes que ainda não estejam matriculados em instituições de ensino superior. Aqueles que já estão regularmente matriculados mas sem a bolsa o limite para inscrição se estende até 31 de maio.

Pode ser candidato, o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010.O candidato deve, ainda,  ter obtido média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação. Os professores em efetivo exercício da educação básica na rede pública de ensino, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, estão dispensados da exigência de participação no Enem.

Nesta edição, para os estudantes que já fazem um curso de graduação, caso não haja bolsa disponível no curso em que está matriculado, o estudante poderá se inscrever a bolsa em curso de área afim, para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.

Antes de fazer a inscrição, o candidato deve se cadastrar no sistema de bolsas remanescentes, na página do programa na internet. No cadastro, o candidato deve informar o número do CPF e a data de nascimento. Esses dados permitem que o sistema de inscrição verifique se o estudante participou do Enem e cumpre os requisitos para concorrer à bolsa. Após inscrição, o estudante deverá comparecer à instituição nos dois dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para comprovar as informações prestadas.

O Programa

O Prouni, programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral; para a parcial, renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

Mais notícias