INSS cria novos serviços nos canais remotos de atendimento

ATENDIMENTO
26 de agosto de 2020

Com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal,  foram criados novos serviços relativos aos Acordos Internacionais nos canais remotos de atendimento.

As informações foram publicadas nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Conjunta Nº 9, de 25 de agosto de 2020, do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acesse aqui.

Os serviços criados serão ativados pela Diretoria de Atendimento em todas as Agências da Previdência Social – APS. A análise e o tratamento dos serviços elencados são de responsabilidade das Agências da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – APSAI, com excussão de alguns serviços, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.

Com relação aos serviços que necessitam de apresentação de documentos e formulários para atender exigência formulada pelas APSAI, o procedimento poderá ser realizado por meio de agendamento prévio para uma APS convencional; por envio da documentação física original via postal à APSAI solicitante diretamente pelo interessado; ou durante o período da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19, com anexação dos documentos digitalizados no Meu INSS.

Em relação aos documentos de origem internacional, as APS convencionais não efetuarão qualquer análise ou procedimentos relativos ao cadastro, vínculos, remunerações, tempo de contribuição, ou exigências para apresentação de quaisquer documentos.

O atendimento aos serviços, determinações e/ou o cumprimento de decisões judiciais relativas aos benefícios e serviços de Acordos Internacionais é de competência exclusiva das APSAI, mesmo que a manutenção do benefício seja em unidades convencionais. O servidor em exercício nas centrais de análise que identifique requerimento que contenha reconhecimento de período laborado no exterior em países acordantes deverá transferir a respectiva tarefa para a APSAI competente.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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